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O que o INPI publicou
- Processo
- 818741074
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COOPERATIVA AGR PROD DE CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
- UF do titular
- MT
- Depósito
- 16/08/1995
- Concessão
- 28/08/2001
- Vigência até
- 28/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110073921 (13/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COOPERATIVA AGR PROD DE CANA DE CAMPO NOVO DO PARECISProcurador: CRISTHIANE ATHAYDEDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 28/08/2001 · RPI 1599 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/05/1999 · RPI 1479
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA, TENDO EM VISTA COOPERATIVA NÃO SER CONSIDERADA MICROEMPRESA.
- 11/11/1997 · RPI 1406
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA *INT JOEL RIBAS VAZ
- 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. JOEL RIBAS VAZ
- 31/12/1996 · RPI 1361
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT JOEL R. VAZ