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DOCE VENENO

821144510NOEMIA BRANDT - ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821144510
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
NOEMIA BRANDT - ME
UF do titular
SC
Depósito
21/09/1998
Concessão
26/12/2001
Vigência até
26/12/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120035207 (14/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: NOEMIA BRANDT - MEProcurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA

  4. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120033202 (14/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTACessionário: NOEMIA BRANDT - ME

  5. 02/01/2013 · RPI 2191

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. 017120000434 (SC), DE 24/04/2012.

  6. 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO

  8. 12/01/1999 · RPI 1462 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2458. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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