Todos os pedidos com o nome DOCE VENENO

DOCE VENENO

812804821
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O que o INPI publicou

Processo
812804821
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
14/08/1986
Concessão
12/06/1990
Vigência até
12/06/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/01/2014 · RPI 2244 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 22/03/2005 · RPI 1785

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 C/C ART. 221, DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.

  3. 30/04/2002 · RPI 1634

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO.

  5. 12/06/1990 · RPI 1022 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO ,PUBLICADO NA RPI 946 ,DE 06/12/88 ,TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO ,TER SIDO RECOLHIDA TEMPESTIVAMENTE *INT. ERNANE ALVES VILELA

  6. 12/06/1990 · RPI 1022 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "DOCE" E "SORVETES" , ISOLADAMENTE *INT. O PRÓPRIO

  7. 26/07/1988 · RPI 927

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. 22/03/1988 · RPI 909

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 01/12/1987 · RPI 893 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 14/07/1987 · RPI 873

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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