Todos os pedidos com o nome DOCE TRADIÇÃO

DOCE TRADIÇÃO

903563894SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
903563894
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
UF do titular
SP
Depósito
18/04/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  3. 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: 1 - Pastilhas [confeitos]; Alimentares (Massas -); Amêndoas (Confeitos de -); Biscoitos amanteigados; Bolos; Caramelos [doces]; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Polvilho; Cacau [doce de-]; Pastéis [pastelaria]; Bolachas; Pudins; Cereais secos (Flocos de -); Confeitos; Doces com hortelã-pimenta; Geléias de frutas [confeitos]; Salgadinho, exceto croquete; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Biscoitos de água e sal; Bolo (Pó para -); Cereais (Preparações feitas com -); Pipoca (Milho para -); Biscoitos; Bombons; Chocolate; Mel; Pipoca salgada [pronta]; Goiabada; Empadas [tortas]; Bolo (Massa para -); Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Waffles; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Pipoca doce [pronta]; 2 ? Substitução de ?Doces [confeitos];? por ?Doces [confeitos] de amendoim?.

  4. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813272173 (TRADIÇÃO), Processo 824354575 (TRADIÇÃO), Processo 818696265 (TORRONE TRADIÇÃO) e Processo 814333133 (TRADIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 820983179 (TRADIÇÃO), Processo 824354575 (TRADIÇÃO) e Processo 824226810 (CAFÉ TRADIÇÃO)

  6. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 829648186 (DOCES TRADIÇÃO)

  7. 28/02/2012 · RPI 2147 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810110450324 (visualizar no Portal INPI), de 03/08/2011 - Pet.Eletrônica: 810110451019 (visualizar no Portal INPI), de 05/08/2011

  8. 07/06/2011 · RPI 2109 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2695. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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