DOCE SABOR SADIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820914207
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BRF S.A.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 16/09/1998
- Concessão
- 27/11/2001
- Vigência até
- 27/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130115437 (20/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: O PRÓPRIOCessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.
- 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110186309 (11/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SADIA S/AProcurador: SUSANA COSTA SANTOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 04/04/2006 · RPI 1839
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SADIA S/A.
- 02/04/2002 · RPI 1630
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- 27/11/2001 · RPI 1612 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/05/2001 · RPI 1583 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.