DOCE PALADAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828301336
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DOCE PALADAR ALIMENTOS LTDA ME
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 20/04/2006
- Concessão
- 22/02/2012
- Vigência até
- 22/02/2022
Linha do tempo na RPI
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120135595 (16/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 18120030754 (20/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: CONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDAProcurador: GOBERNATE MARCAS E PATENTES S C LTDA
- 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
PETIÇÃO: 018120030754 (SP), DE 20/08/2012;PET.ELETRÔNICA: 850120135595 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 16/08/2012.
- 22/02/2012 · RPI 2146 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/11/2010 · RPI 2082 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/10/2006 · RPI 1865 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 015060008283 (PR), de 07/08/2006 - Petição: 018060070537 (SP), de 04/07/2006
- 06/06/2006 · RPI 1848 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.