DOCE NATA SUIÇA RESERVA DE MINAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824469429
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/03/2002
- Concessão
- 24/04/2007
- Vigência até
- 24/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentados impressos com propagandas em conjunto com notas fiscais emitidas pelo titular do registro caducando demonstrando a venda e propaganda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (de setembro de 2010 a setembro de 2015). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850150214376.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160138557 (29/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: RESERVA DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Vilfram Pereira Santos
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800160070808 (16/03/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: RESERVA DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Vilfram Pereira Santos
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110457783 (25/08/2011) Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23)Requerente: RESERVA DE MINAS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: VILFRAM PEREIRA SANTOS
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150214376 (22/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DIKAS DA VOVÓ ALIMENTOS LTDA - MEProcurador: João de Paula Ferreira
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.