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O que o INPI publicou
- Processo
- 200033387
- Apresentação
- Tridimensional
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/09/1998
- Concessão
- 07/01/2003
- Vigência até
- 07/01/2033
Linha do tempo na RPI
- 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de compra e venda, com garantia através de instituição de Alienação Fiduciária de marcas (cláusula 9 Alienação Fiduciária em garantia ao cumprimento das obrigações referentes a pagamento do Preço de Aquisição, conforme estabelecido no Contrato) datado em 05.01.2023.
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência da petição indicada.
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130043465 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: GILBERTO DE CARVALHO
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120229277 (19/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: GILBERTO DE CARVALHO
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130043595 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: GILBERTO DE CARVALHOCessionário: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 16/10/2007 · RPI 1919
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 07/01/2003 · RPI 1670
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.