Todos os pedidos com o nome DOCE MEL

DOCE MEL

815420145
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815420145
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
02/03/1990
Concessão
13/06/1995
Vigência até
13/06/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/05/2012 · RPI 2159 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 16/06/1998 · RPI 1434

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. 02/01/1996 · RPI 1309

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. LATINOFARMA S/A IND. FARMACÊUTICAS (SP/BR) * INT VMP VERIFIQUE M. E P. S/C LTDA

  4. 13/06/1995 · RPI 1280 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. VMP VERIFIQUE MARCAS E PATS S/C

  5. 08/11/1994 · RPI 1249

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. G. PACHECO MARCAS E PATS

  6. 26/01/1993 · RPI 1156 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC LATINOFARMA S/A INDÚSTRIA FARMACÊUTICAS (BR/SP) * INT G PACHECO MARCAS E PAT

  7. 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES

  8. 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. LATINOFARMA S/A INDUSTRIAS FARMACEUTICAS (BR/SP) *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

  9. 05/03/1991 · RPI 1057

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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