DOCE MARIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827415567
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CROISSANT CONFEITARIA LTDA ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 27/04/2005
- Concessão
- 30/10/2007
- Vigência até
- 30/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca.
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Petição: 018080025260 (SP), de 25/04/2008
- 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.