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DOCE MARIA

827415567CROISSANT CONFEITARIA LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827415567
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CROISSANT CONFEITARIA LTDA ME
UF do titular
SC
Depósito
27/04/2005
Concessão
30/10/2007
Vigência até
30/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca.

  2. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Petição: 018080025260 (SP), de 25/04/2008

  6. 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2769. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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