Todos os pedidos com o nome Doce Maravilha

Doce Maravilha

925698040classe 35Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
925698040
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MA
Depósito
10/02/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925053759 (Maravilha Restaurante & Hotel). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901249386 (SUPERMERCADO MARAVILHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2723. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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