DOCE MANIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817982418
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CONFEITARIA 4 DE DEZEMBRO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/09/1994
- Concessão
- 22/04/1997
- Vigência até
- 22/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/01/2012 · RPI 2142
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 10/05/2011 · RPI 2105
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810100354356 (visualizar no Portal INPI), de 30/09/2010
- 02/06/2009 · RPI 2004
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 25/11/2008 · RPI 1977
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/07/2007 · RPI 1904
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 22/04/1997 · RPI 1377 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 26/11/1996 · RPI 1356
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/07/1996 · RPI 1336 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON: VISAGIS S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/SP) * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/05/1995 · RPI 1276
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. COLUMBIA