DOCE MANIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814555497
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/11/1988
- Concessão
- 30/12/1991
- Vigência até
- 30/12/2001
Linha do tempo na RPI
- 10/12/1996 · RPI 1358
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 07/06/1994 · RPI 1227
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. COLUMBIA
- 11/01/1994 · RPI 1206
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ART. 62 & ÚNICO *INT. COLUMBIA REGISTRODE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 11/01/1994 · RPI 1206
REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REG. 800108060 *INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 27/10/1992 · RPI 1143
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. CHOCOLATES GAROTO S/A (BR/ES) *INT. COLUMBIA REGSITROS DE M. P. S/C LTDA
- 27/10/1992 · RPI 1143
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 87 DO CPI CESSIONARIA. DOCEIRA E CONFEITARIA GNT LTDA (BR/SP) PET(SP)27814, DE 14/08/92 *INT. COLUMBIA REGSITRO DE M. P. S/C LTDA
- 31/12/1991 · RPI 1100 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCE" *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/07/1991 · RPI 1076
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PATENTES
- 19/02/1991 · RPI 1055 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCE" *INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS
- 02/10/1990 · RPI 1035
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCE" *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES
- 23/05/1989 · RPI 970 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 800108078 * INT. COLUMBIA REGISTROSDE MARCAS E PATENTES S/C LTDA