Todos os pedidos com o nome DOCE MANIA

DOCE MANIA

814555497
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O que o INPI publicou

Processo
814555497
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
22/11/1988
Concessão
30/12/1991
Vigência até
30/12/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/12/1996 · RPI 1358

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  2. 07/06/1994 · RPI 1227

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. COLUMBIA

  3. 11/01/1994 · RPI 1206

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    ART. 62 & ÚNICO *INT. COLUMBIA REGISTRODE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  4. 11/01/1994 · RPI 1206

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REG. 800108060 *INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  5. 27/10/1992 · RPI 1143

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. CHOCOLATES GAROTO S/A (BR/ES) *INT. COLUMBIA REGSITROS DE M. P. S/C LTDA

  6. 27/10/1992 · RPI 1143

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARAGRAFO UNICO DO ART. 87 DO CPI CESSIONARIA. DOCEIRA E CONFEITARIA GNT LTDA (BR/SP) PET(SP)27814, DE 14/08/92 *INT. COLUMBIA REGSITRO DE M. P. S/C LTDA

  7. 31/12/1991 · RPI 1100 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCE" *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 16/07/1991 · RPI 1076

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PATENTES

  9. 19/02/1991 · RPI 1055 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCE" *INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS

  10. 02/10/1990 · RPI 1035

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCE" *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES

  11. 23/05/1989 · RPI 970 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 800108078 * INT. COLUMBIA REGISTROSDE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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