DOCE LIFE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 917194152
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 25/04/2019
- Concessão
- 01/11/2022
- Vigência até
- 01/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900842024 (DOCE VIDA); 908873310 - AÇÚCAR CRISTAL DOCE VIDA; 915858088 - DOCE VIDA Suspiros. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914127276 (DOCE VIDA Delicias Refinadas), Processo 829315640 (APIÁRIO DOCE VIDA) e Processo 822493071 (DOCE VIDA BISCOITOS SABOR DE MORANGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 915134950 (Vida Doce Brigaderia)
- 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)