DOCE FRIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823735893
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/09/2001
- Concessão
- 20/03/2007
- Vigência até
- 20/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Será solicitada a reemissão do certificado de registro.
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2391 em 01/11/2016, tendo em vista a petição de anotação de transferência de titularidade nº 850120132159, de 10/08/2012.
- 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2339 em 03/11/2015, tendo em vista incorreção no nome da cessionária.
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160221593 (08/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: RICS ALIMENTOS LTDA - MEProcurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP
- 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120132159 (10/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDACessionário: REALDIEME INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA
- 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/10/2006 · RPI 1867 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.