DOCE FLOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904719847
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- JYP CONFECÇÕES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/04/2012
Linha do tempo na RPI
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904231194 (DOCE FLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 30/04/2013 · RPI 2208 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 850120218573 (visualizar no Portal INPI), de 13/12/2012
- 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.