Todos os pedidos com o nome DOCE FLOR

DOCE FLOR

904670368classe 35GABRIEL ESTEVAO SOARES ME
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas na classe 35
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
904670368
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
GABRIEL ESTEVAO SOARES ME
UF do titular
SC
Depósito
03/04/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904231194 (DOCE FLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 30/04/2013 · RPI 2208 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 850120218562 (visualizar no Portal INPI), de 13/12/2012

  3. 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2414. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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