Doce Estrela Confeitaria Gourmet
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O que o INPI publicou
- Processo
- 908078455
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- RENATA ALMEIDA GONÇALVES
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 06/08/2014
- Concessão
- 24/01/2017
- Vigência até
- 24/01/2027
Linha do tempo na RPI
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (Doce Estrela Confeitaria Gourmet X Doces Estrela do Parque), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)