DOCE ENCANTO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 830720294
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/04/2010
- Concessão
- 26/02/2013
- Vigência até
- 26/02/2023
Linha do tempo na RPI
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 850130068823 (17/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DOCE ENCANTO CHOCOLATES LTDA MEProcurador: SILVIO DARRE JUNIORDetalhes do despacho:INCISO V DO ART. 124 DA LPI
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850130068823 (17/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DOCE ENCANTO CHOCOLATES LTDA MEProcurador: SILVIO DARRE JUNIOR
- 26/02/2013 · RPI 2199 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
- 26/10/2010 · RPI 2077 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.