Todos os pedidos com o nome DOCE E ALGODÃO BY JOSY

DOCE E ALGODÃO BY JOSY

922590249classe 35Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
922590249
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
08/04/2021
Concessão
01/11/2022
Vigência até
01/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Pedido n° 922590249 (DOCE E ALGODÃO BY JOSY) para assinalar comércio de produtos alimentícios na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por JOSIAS PEREIRA DE AZEVEDO FILHO (pet. 2021/850210216672) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 devido aos registros 922571007 (OVOS JOSI), que assinala utensílios de cozinha na classe NCL(11) 21; 922571090 (OVOS JOSI), que assinala ovos na classe NCL(11) 29; 922571147 (OVOS JOSI), que assinala molhos alimentícios na classe NCL(11) 30; e 922571228 (OVOS JOSI), que assinala água mineral na classe NCL(11) 32. A manifestação apresentada pela oposta (pet. n° 2021/850210456707) foi considerada não conhecida por estar fora do prazo. São consideradas improcedentes as alegações em relação ao registro 922571007 (OVOS JOSI) por não haver afinidade mercadológica entre os produtos da opoente e os serviços da oposta. Quanto aos demais registros, as alegações são improcedentes por haver suficiente distância entre os conjuntos, já que a expressão ?BY JOSY? é elemento secundário no sinal em exame, que não há identidade gráfica entre os termos ?JOSI? e ?JOSY? e que os registros de terceiros 920825460 (JL JOSI LAGE) e 919829570 (BOLOS ESPECIAIS DA JOSI) já convivem no segmento. Os registros 907561195 (ALGODÃO DOCE) e 90089224 (DOCERIA JOSY & CAKES BH) também são considerados suficientemente distintos e as demais anterioridades contendo os termos ?JOSY?, ?ALGODÃO? ou ?DOCE? assinalam serviços diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *alg*d*+*do*; *j*o*sy*; *j*o*si*; *j*o*se*; *j*o*z*.

  3. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  5. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2704. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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