DOCE DELÍCIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825521157
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- PADARIA DOCE DELICIA LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/06/2003
- Concessão
- 08/12/2009
- Vigência até
- 08/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 11/09/2012 · RPI 2175
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DOCE DELÍCIA" ISOLADAMENTE.
- 21/09/2010 · RPI 2072 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100279960 (visualizar no Portal INPI), de 20/01/2010
- 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/06/2009 · RPI 2005 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "PANIFICADORA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
- 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: CONFEITARIA LUA DE NATA LTDA (RJ)OPON: SANTISTA ALIMENTOS S/A (SP)
- 22/07/2003 · RPI 1698 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.