Todos os pedidos com o nome DOCE DELICIA

DOCE DELICIA

818161736CAESAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
818161736
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CAESAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
01/12/1994
Concessão
04/03/2008
Vigência até
04/03/2018
Receba um alerta quando DOCE DELICIA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 27/11/2007 · RPI 1925 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE

  4. 08/03/2005 · RPI 1783 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  5. 27/07/2004 · RPI 1751 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

  6. 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. 12/02/1997 · RPI 1367

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 05/03/1996 · RPI 1318 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 19/09/1995 · RPI 1294 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2513. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.