Todos os pedidos com o nome DOCE DE MENINA

DOCE DE MENINA

904726460Titular pessoa física
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
904726460
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
GO
Depósito
19/04/2012
Concessão
05/05/2015
Vigência até
05/05/2025
Receba um alerta quando DOCE DE MENINA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 22/01/2013 · RPI 2194 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA NATUREZA, CLASSE E ESPECIFICAÇÃO.

  5. 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. 23/10/2012 · RPI 2181

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    REENVIE A IMAGEM SEM DUPLICAÇÕES OU VARIAÇÕES EM SEU CONJUNTO, UTILIZANDO UMA ÚNICA IMAGEM REFERENTE AO SINAL SOLICITADO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2865. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.