DOCE DE LAURA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818588659
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MARIA LAURA SOARES ESTIMA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/07/1995
- Concessão
- 07/10/1997
- Vigência até
- 07/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/06/2009 · RPI 2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/09/2008 · RPI 1965
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 15/04/2008 · RPI 1945
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 25/01/2005 · RPI 1777
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PANIFÍCIO LAURA LTDA. (BR/SP) PET(SP) 037339, DE 15/10/2004
- 07/10/1997 · RPI 1401 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCE" *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 23/09/1997 · RPI 1399
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. ADV. PIETRO ARIBONI S/C
- 26/11/1996 · RPI 1356
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCE" * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C