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DOCE BEIJO

817704728EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A
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O que o INPI publicou

Processo
817704728
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A
UF do titular
MG
Depósito
25/02/1994
Concessão
26/01/1999
Vigência até
26/01/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 04/05/2010 · RPI 2052

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 27/06/2000 · RPI 1538

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. BARBOSA E MARQUES S/A(BR/ MG )

  5. 26/01/1999 · RPI 1464 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 16/09/1997 · RPI 1398

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. PAULO C. OLIVEIRA

  7. 11/03/1997 · RPI 1371 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA

  8. 29/10/1996 · RPI 1352

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO. COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1326, DE 30/04/96, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA)11 * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  9. 30/04/1996 · RPI 1326

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  10. 21/11/1995 · RPI 1303

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  11. 18/04/1995 · RPI 1272 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA

  12. 06/09/1994 · RPI 1240 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI * INT. PAULO C. OLIVEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2546. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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