DOCE ANJO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821371380
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNÓLIA LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/05/1999
- Concessão
- 25/03/2003
- Vigência até
- 25/03/2033
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130018253 (31/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNÓLIA LTDA - EPPProcurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130018251 (31/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNÓLIA LTDA - EPPProcurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130020643 (31/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS BRANCA MAGNOLIA LTDAProcurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO
- 25/03/2003 · RPI 1681 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/09/2002 · RPI 1655 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.