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DOCE ANJO

821371380classe 25COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNÓLIA LTDA - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821371380
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNÓLIA LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
21/05/1999
Concessão
25/03/2003
Vigência até
25/03/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130018253 (31/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNÓLIA LTDA - EPPProcurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130018251 (31/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNÓLIA LTDA - EPPProcurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130020643 (31/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS BRANCA MAGNOLIA LTDAProcurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO

  5. 25/03/2003 · RPI 1681 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 24/09/2002 · RPI 1655 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2727. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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