DOCDOSE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 934458936
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 02/05/2024
Linha do tempo na RPI
- 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto aos produtos "Balas [doces] medicinais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Gelatina para uso medicinal; Loções capilares medicinais; Óleos medicinais; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações medicinais de toucador; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparações químicas para uso medicinal; Sabonete medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Xampus medicinais", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à prestação de serviços/produtos médico-laboratoriais e de saúde, bem como normas sanitárias e regulatórias vigentes no País, além do disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens mencionados por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física, conforme a legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
- 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)