Todos os pedidos com o nome DOCCA DISTILLERY

DOCCA DISTILLERY

920655041
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
920655041
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
03/09/2020
Concessão
18/10/2022
Vigência até
18/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS815

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

    O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850220505029, referente à marca "DOCCA DISTILLERY", foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação: [1] O pagamento das taxas devidas à Secretaria Internacional não foi realizado/foi realizado a menor. O pagamento/a complementação do valor faltante pode ser realizado online, por cartão de crédito; por transferência bancária à OMPI; ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias; caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. Esta irregularidade dispensa resposta ao INPI, sendo suficiente para saná-la que o pagamento seja integralmente efetuado à Secretaria Internacional.

  2. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS797

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

    Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 25/01/2023.

  3. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS791

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

    O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Todo o Formulário deve ser preenchido em inglês, tendo em conta que este foi o idioma escolhido pelo requerente ao protocolar o serviço nº 3004. [2] De acordo com a seção 11.2.2.2 do Manual de Marcas, os produtos e serviços do pedido internacional devem estar contidos nos pedidos ou registros de base. No entanto, no presente pedido internacional isso não acontece: a especificação do item 10(a) é mais ampla que a especificação do registro de base nº 920655041 (o registro de base identifica "bebidas alcoólicas (exceto cervejas)", enquanto o pedido internacional identifica "fabricação de bebida alcoólica", que é uma descrição mais ampla). Deste modo, corrija a especificação do pedido internacional, para que ela esteja contida no escopo da especificação do registro de base. Isso poderá ser feito utilizando uma tradução literal dos produtos assinalados no registro de base ou por uma especificação menos ampla. Além disso, corrija o número da classe de "1" para "33". Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

  4. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Euler Costa Benfica e nomeado novo representante Rogério de Souza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  8. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907420494 (Docas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2725. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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