DOCAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 800352467
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DOCES CAMPESTRINI IND E COM LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 24/11/1980
- Concessão
- 26/12/1984
- Vigência até
- 26/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140316741 (23/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DOCES CAMPESTRINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPPProcurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA
- 17/10/2006 · RPI 1867
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/12/1994 · RPI 1254
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ALIANÇA - ASSESSORIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 06/04/1993 · RPI 1166
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
* INT.AG. GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 03/11/1992 · RPI 1144
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE OS ORIGINAIS DAS NOTAS FISCAIS ANEXADAS NA PET(RS)002455 DE 04/05/90, EMITIDAS PELA EMPRESA DOCES CAMPESTRINI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA * INT. GAUCHA MARCAS E PAT.
- 30/10/1990 · RPI 1039
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. AG GAUCHA DE MARCAS E PATENTES
- 06/03/1990 · RPI 1008 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES
- 27/10/1987 · RPI 888
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 26/12/1984 · RPI 740 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/08/1984 · RPI 723
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.