Todos os pedidos com o nome DOC. ZERO HORA

DOC. ZERO HORA

910810265classe 35RBS PARTICIPAÇÕES S.A.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
910810265
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
RBS PARTICIPAÇÕES S.A.
UF do titular
RS
Depósito
24/03/2016
Concessão
04/06/2019
Vigência até
04/06/2029
Receba um alerta quando DOC. ZERO HORA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2490, de 25/09/2018, tendo em vista que a exigência foi retificada no processo base nº 907631916.

  5. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Comprove que o Sr. CLÁUDIO TOIGO FILHO e a Sra. ANDIARA PEDROSO PETTERLE possuem poderes para assinar o documento de cessão representando a cessionária, bem como que o Sr. EDUARDO SIROTSKY MELZER e a Sra. ANDIARA PEDROSO PETTERLE possuem poderes para assinar a procuração em nome da cessionária, tendo em vista que os mesmos não figuram nos documentos sociais apresentados.

  6. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária tendo em vista os produtos/serviços relacionados no pedido/registro de marca, objeto do documento de cessão, uma vez que não está nítido o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam. Caso tratar-se de empresas do mesmo grupo econômico, apresente documentação comprobatória da relação de grupo econômico entre as empresas cedente e cessionária. Cabe lembrar que, conforma o Manual de Marcas, a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.

  7. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2526. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.