DOBUCOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820912972
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- LABORATORIOS PISA, S.A. DE C.V.
- Depósito
- 14/09/1998
- Concessão
- 23/10/2001
- Vigência até
- 23/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110041100 (21/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: PRIMEX PHARMACEUTICALS OYProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110046314 (19/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CCessionário: PRIMEX PHARMACEUTICALS OY
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110423718 (20/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BAYER OYProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 23/03/2010 · RPI 2046
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 02/03/2004 · RPI 1730
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 23/10/2001 · RPI 1607 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/05/2001 · RPI 1583 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.