DOBONA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820481548
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 4
- Titular
- CARVESUL CARVAO VEGETAL DO SUL LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 26/11/1997
- Concessão
- 15/04/2003
- Vigência até
- 15/04/2033
Linha do tempo na RPI
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130086678 (30/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: CARVESUL CARVAO VEGETAL DO SUL LTDAProcurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150015312 (26/01/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CARVESUL CARVAO VEGETAL DO SUL LTDA - MEProcurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
- 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1549, DE 12/09/2000, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA PET.(SC)4122/00, DE 02/06/2000, DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.
- 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/09/2000 · RPI 1549
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.
- 04/04/2000 · RPI 1526 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.