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DOBONA

820481548classe 4CARVESUL CARVAO VEGETAL DO SUL LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820481548
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
4
Titular
CARVESUL CARVAO VEGETAL DO SUL LTDA
UF do titular
SC
Depósito
26/11/1997
Concessão
15/04/2003
Vigência até
15/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130086678 (30/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: CARVESUL CARVAO VEGETAL DO SUL LTDAProcurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150015312 (26/01/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CARVESUL CARVAO VEGETAL DO SUL LTDA - MEProcurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  4. 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1549, DE 12/09/2000, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA PET.(SC)4122/00, DE 02/06/2000, DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.

  5. 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 12/09/2000 · RPI 1549

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO.

  7. 04/04/2000 · RPI 1526 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2731. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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