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DOBERMANN

811136060DOBERMANN COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811136060
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DOBERMANN COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
RS
Depósito
07/04/1983
Concessão
08/10/1985
Vigência até
08/10/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150172778 (07/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DOBERMANN COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA

  3. 07/10/2008 · RPI 1970

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    LIBERAÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Nº 0225/2008, EXPEDIDO PELO MM. JUÍZO DA 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO CPE Nº 1170-2007-027-01-00-0 E INPI Nº 52400.004574/07.

  4. 04/12/2007 · RPI 1926

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETEERMINADO PELO M.M. JUÍZ DA 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, CONFORME PROCESSO CPE Nº 1170-2007-027-01-00-0 E PROCESSO INPI Nº 52400.004574/07.

  5. 08/05/2007 · RPI 1896

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 25/02/2004 · RPI 1729

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET (BR/RS) 005799, DE 16/07/2003, PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  7. 14/05/2002 · RPI 1636

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE

  8. 17/04/2001 · RPI 1580

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 26/05/1998 · RPI 1431

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. METALÚRGIC ALTERO IND. E COM. LTDA PET. INPI-PORTO ALEGRE 006814 DE 27/10/97

  10. 12/03/1996 · RPI 1319

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  11. 26/09/1995 · RPI 1295

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SCHIER S/A DISPOSITIVOS DE SEGURANÇCA (BR/RS) * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  12. 08/10/1985 · RPI 781 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 08/10/1985 · RPI 781

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. 20/11/1984 · RPI 735

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. 20/11/1984 · RPI 735 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2889. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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