Todos os pedidos com o nome DO VINHO AO CAFÉ

DO VINHO AO CAFÉ

925548561classe 35Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
925548561
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
26/01/2022
Concessão
10/12/2024
Vigência até
10/12/2034
Receba um alerta quando DO VINHO AO CAFÉ se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  4. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão meramente descritiva quanto aos itens comercializados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2814. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.