DO VALE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812103459
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/07/1985
- Concessão
- 08/12/1987
- Vigência até
- 08/12/1997
Linha do tempo na RPI
- 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI * INT
- 16/02/1993 · RPI 1159
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. BRASNORTE MARCAS E PATS
- 22/09/1992 · RPI 1138
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES
- 03/03/1992 · RPI 1109
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FARMOTERÁPICA DOVALLE IND. QUIM. E FARMACÊUTICA LTDA (BR/SC) PET (RJ) 039787 DE 21/09/90 * INT. BRASNORTE MARCAS E PAT.
- 17/10/1989 · RPI 991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES
- 28/03/1989 · RPI 962
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
POR DELEG. DE COMP. PORT. 084/88 E 104/88) * INT. MARCELO DE CARVALHO SANTOS
- 05/07/1988 · RPI 924
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 08/12/1987 · RPI 894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/08/1987 · RPI 878
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 22/04/1987 · RPI 861 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 02/09/1986 · RPI 828
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 01/10/1985 · RPI 780 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.