DO RUBÃO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 921397577
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 33
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/11/2020
- Concessão
- 05/11/2024
- Vigência até
- 05/11/2034
Linha do tempo na RPI
- 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterado o sinal marcário, devido à exclusão do termo "cachaça", conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência nº 850220040599.
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Tendo em vista a decisão de retirada do termo ?cachaça? do sinal marcário, conforme Petição de Cumprimento de Exigência nº 850210470919, reapresente imagem da marca, suficientemente nítida, em tamanho quadrado (8 cm x 8 cm), observando as especificações constantes do Manual do Usuário, a fim de possibilitar a correta substituição da imagem.
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Tendo em vista que o termo ?cachaça?, considerado Indicação Geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, é irregistrável para assinalar os produtos especificados, diga se deseja retirá-lo, prosseguindo com o pedido de registro. Envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente.
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.