Todos os pedidos com o nome DO RUBÃO

DO RUBÃO

921397577classe 33Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
921397577
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
33
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
23/11/2020
Concessão
05/11/2024
Vigência até
05/11/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  4. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterado o sinal marcário, devido à exclusão do termo "cachaça", conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência nº 850220040599.

  5. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Tendo em vista a decisão de retirada do termo ?cachaça? do sinal marcário, conforme Petição de Cumprimento de Exigência nº 850210470919, reapresente imagem da marca, suficientemente nítida, em tamanho quadrado (8 cm x 8 cm), observando as especificações constantes do Manual do Usuário, a fim de possibilitar a correta substituição da imagem.

  6. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Tendo em vista que o termo ?cachaça?, considerado Indicação Geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, é irregistrável para assinalar os produtos especificados, diga se deseja retirá-lo, prosseguindo com o pedido de registro. Envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente.

  7. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2809. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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