DO PAPAI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811115348
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/03/1983
- Concessão
- 26/11/1985
- Vigência até
- 26/11/1995
Linha do tempo na RPI
- 02/04/1996 · RPI 1322 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. * INT REAL BRAGANCA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS E COMPLEMENTARES EMITIDOS NO PERÍODO DE 17/08/92 A17/08/94 QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZ. DOS PRODS ASSINALADOS COM A MARCA,OBJETO DO REG. CADUCANDO * INT REAL BRAGANCA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 07/02/1995 · RPI 1262
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ ERVATERIA REIVERDE LTDA (BR/RS) PET (RS) 0036333 DE 17/08/94 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATS
- 18/01/1994 · RPI 1207
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIEDADE *INT. REAL BRAGANÇA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/11/1985 · RPI 788 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/09/1985 · RPI 778
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 30/04/1985 · RPI 758 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 18/12/1984 · RPI 739
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 11/12/1984 · RPI 738
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.