Todos os pedidos com o nome DO PADRE

DO PADRE

006898521
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006898521
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
28/12/1977
Concessão
10/04/1979
Vigência até
10/04/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/09/2012 · RPI 2176 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  3. 31/05/2011 · RPI 2108

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 2070 DE 08/09/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE.

  4. 31/05/2011 · RPI 2108

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810110389863 (visualizar no Portal INPI), de 17/01/2011

  5. 08/09/2010 · RPI 2070

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 25/04/2006 · RPI 1842

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 24/05/2005 · RPI 1794

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. 18/03/1997 · RPI 1372

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  9. 24/09/1996 · RPI 1347

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. VITI-VINICOLA ROMANI DURIGAN LTDA (PR) PET. (BR/PR) 002835, DE 23/09/94 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  10. 09/11/1993 · RPI 1197

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

  11. 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PETIÇAO NAO CONHECIDA PUBLICADA NA RPI 1167 DE 13/04/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  12. 13/04/1993 · RPI 1167

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET. (BR/RS) 005684 DE 27/08/90, FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  13. 02/03/1993 · RPI 1161

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FABRIZIO FASANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA(SP/BR) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  14. 07/04/1992 · RPI 1114

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. COOPERATIVA VITIVINICOLA FORQUETA LTDA (BR/RS) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  15. 19/06/1990 · RPI 1023

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT * LUIS ANTONIO RICCO NUNES.

  16. 19/06/1990 · RPI 1023

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT * LUIS ANTONIO RICCO NUNES.

  17. 22/03/1988 · RPI 909

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. 17/11/1987 · RPI 891

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. 01/04/1986 · RPI 806 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  20. 01/04/1986 · RPI 806

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. 07/01/1986 · RPI 794 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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