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DO NADA CLAREOU

929053141classe 41Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
929053141
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
28/12/2022
Concessão
14/05/2024
Vigência até
14/05/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE REGISTROS DE MARCA 13ª VF/RJ n.º 5039258-49.2026.4.02.5101 INPI n.º 52402.008560/2026-21. Deferido o pedido de tutela de urgência para: a) assegurar à empresa autora o direito de uso pleno e irrestrito, para fins profissionais e comerciais, dasmarcas GRUPO CLAREOU, VAI CLAREAR e DO NADA CLAREOU, durante o curso da presente demanda,devendo o réu GILSON JORGE TEIXEIRA JÚNIOR, por si ou por interposta pessoa física ou jurídica, absterse de praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou restrinja tal utilização pelos integrantes do grupo musical;b) determinar a suspensão dos efeitos da titularidade exclusiva das marcas em nome do réu GILSON JORGETEIXEIRA JÚNIOR, impedindo-o de utilizá-las, aliená-las, cedê-las ou licenciá-las de forma isolada ou emprojetos desvinculados do grupo, bem como de praticar atos de exploração econômica dos signos ou notificarterceiros com base nos registros n.º 830631518 e 905207238 para a marca GRUPO CLAREOU, n.º 924485043para a marca VAI CLAREAR e n.º 929053141 para a marca DO NADA CLAREOU; c) determinar ao INPI que proceda à publicação desta decisão e à anotação da existência da presente demanda e das restrições ora impostas nos respectivos registros, para fins de publicidade e eficácia peranteterceiros, no prazo de 15 dias

  2. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2891. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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