DO LAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812173651
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/09/1985
- Concessão
- 06/09/1988
- Vigência até
- 06/09/2008
Linha do tempo na RPI
- 01/02/2011 · RPI 2091 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.
- 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS, DATADOS, QUE COMPROVEM QUE O USO DA MARCA, NA SUA FORMA MISTA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, NÃO FOI TOTALMENTE INTERROMPIDO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À DATA DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.
- 11/03/2008 · RPI 1940
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR (BR/PR) PET. (BR/SP) 018070062948, DE 24/09/2007
- 24/08/1999 · RPI 1494
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/08/1999 · RPI 1494
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS CHAPECO LTDA
- 06/09/1988 · RPI 933 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/05/1988 · RPI 918
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 09/02/1988 · RPI 903 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 14/10/1986 · RPI 834
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 03/06/1986 · RPI 815
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.