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913431834AGROINDUSTRIAL VEREDA BONITA LTDA - ME
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O que o INPI publicou

Processo
913431834
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
AGROINDUSTRIAL VEREDA BONITA LTDA - ME
UF do titular
GO
Depósito
21/09/2017
Concessão
09/06/2020
Vigência até
09/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  4. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito, publicado na RPI 2522, de 07/05/2019, por erro formal.

  5. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

    * Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2510, de 12/02/2018.

  6. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    * O sinal em exame reproduz a expressão CACHAÇA, indicação geográfica por força do Decreto 4.062, de 21/12/2001, publicado D.O. de 26/12/2001, que definiu as expressões "CACHAÇA?, ?BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" para assinalar ?aguardente de cana? como indicações geográficas, sendo, portanto, irregistráveis como marca de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Esclareça o requerente, se deseja continuar com o pedido de registro com a EXCLUSÃO da expressão CACHAÇA do conjunto requerido como marca, reapresentando nova imagem, mas sem alterar as características principais do sinal requerido originalmente.

  7. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    * O sinal em exame reproduz a expressão CACHAÇA, indicação geográfica por força do Decreto 4.062, de 21/12/2001, publicado D.O. de 26/12/2001, que definiu as expressões "CACHAÇA?, ?BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" para assinalar ?aguardente de cana? como indicações geográficas, sendo, portanto, irregistráveis como marca de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Esclareça o requerente, se deseja continuar com o pedido de registro com a EXCLUSÃO da expressão CACHAÇA do conjunto requerido como marca, reapresentando nova imagem, mas sem alterar as características principais do sinal requerido originalmente.

  8. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2579. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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