do Dotô
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O que o INPI publicou
- Processo
- 913431834
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AGROINDUSTRIAL VEREDA BONITA LTDA - ME
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 21/09/2017
- Concessão
- 09/06/2020
- Vigência até
- 09/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito, publicado na RPI 2522, de 07/05/2019, por erro formal.
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
* Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2510, de 12/02/2018.
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
* O sinal em exame reproduz a expressão CACHAÇA, indicação geográfica por força do Decreto 4.062, de 21/12/2001, publicado D.O. de 26/12/2001, que definiu as expressões "CACHAÇA?, ?BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" para assinalar ?aguardente de cana? como indicações geográficas, sendo, portanto, irregistráveis como marca de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Esclareça o requerente, se deseja continuar com o pedido de registro com a EXCLUSÃO da expressão CACHAÇA do conjunto requerido como marca, reapresentando nova imagem, mas sem alterar as características principais do sinal requerido originalmente.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
* O sinal em exame reproduz a expressão CACHAÇA, indicação geográfica por força do Decreto 4.062, de 21/12/2001, publicado D.O. de 26/12/2001, que definiu as expressões "CACHAÇA?, ?BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" para assinalar ?aguardente de cana? como indicações geográficas, sendo, portanto, irregistráveis como marca de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Esclareça o requerente, se deseja continuar com o pedido de registro com a EXCLUSÃO da expressão CACHAÇA do conjunto requerido como marca, reapresentando nova imagem, mas sem alterar as características principais do sinal requerido originalmente.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)