DO DIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814772889
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/04/1989
- Concessão
- 22/01/1991
- Vigência até
- 22/01/2001
Linha do tempo na RPI
- 25/05/2004 · RPI 1742 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI
- 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL EMITIDOS PELA TITULAR OU POR TERCEIROS AUTORIZADOS NO PERIODO DE 12/01/93 A 12/01/95 * INT O PROPRIO
- 07/05/1996 · RPI 1327
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMERCAIL FRANGOSUL LTDA (BR/MS) * INT O PROPRIO
- 20/06/1995 · RPI 1281
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 22/01/1991 · RPI 1051 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 06/11/1990 · RPI 1040
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 19/06/1990 · RPI 1023 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 02/01/1990 · RPI 1000
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO