DO CAMILO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823855988
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/10/2001
- Concessão
- 17/04/2007
- Vigência até
- 17/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADO(A)S.
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista que tais dados foram atualizados, conforme a documentação apresentada, com o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850170078694, de 11/04/2017, conforme publicado na RPI 2489 em 18/09/2018.
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850140127506, de 03/07/2014, publicado na RPI 2416 em 25/04/2017.
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/REGISTRO.
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/10/2006 · RPI 1869 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/02/2002 · RPI 1625 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.