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DNCCI DIA NACIONAL DE COMBATE AO CÂNCER INFANTO-JUVENIL

829537368CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE APOIO E ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE COM CÂNCER - CONIACC
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O que o INPI publicou

Processo
829537368
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE APOIO E ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE COM CÂNCER - CONIACC
UF do titular
DF
Depósito
21/12/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência até
19/01/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S e nomeado novo representante AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 17/11/2009 · RPI 2028 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2725. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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