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DNAQUALITY

900824492classe 3P. L. BRAGA ADMINISTRACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO - ME
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O que o INPI publicou

Processo
900824492
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
P. L. BRAGA ADMINISTRACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO - ME
UF do titular
SP
Depósito
28/03/2008
Concessão
17/08/2010
Vigência até
17/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/02/2015 · RPI 2302 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110028846 (21/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: HATSUKOY INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA MEProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:Nome alterado.

  4. 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EM RETIFICAÇÃO DA RPI 2062 DE 13/07/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

  6. 13/07/2010 · RPI 2062 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 27/05/2008 · RPI 1951 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2630. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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