Todos os pedidos com o nome Dnaperfumes

Dnaperfumes

905317750classe 3HERCULANO ALMEIDA DOS SANTOS
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas na classe 3
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
905317750
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
HERCULANO ALMEIDA DOS SANTOS
UF do titular
RJ
Depósito
20/09/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828221049 (DNA FRAGRANCES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850130100852 de 03/06/2013

  3. 02/04/2013 · RPI 2204 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. 05/03/2013 · RPI 2200

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2426. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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