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DN SOLUTIONS

928485390DN AUTOMOTIVE CORPORATION
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O que o INPI publicou

Processo
928485390
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
DN AUTOMOTIVE CORPORATION
Depósito
27/10/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: software de aplicativo de banco de dados sem relação com máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; programas para sistemas operacionais sem relação com máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; software de integração de peças de controle sem relação com máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; unidade central de processamento (processador) para sistema de produção integrado de computador sem relação com máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; software para sistemas de produção integrados de computador sem relação com máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; periféricos para computadores sem relação com máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; computador para sistema de produção integrado de computador sem relação com máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; controlador lógico programado sem relação com máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; programas de computador para comunicação sem relação com máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; programas operacionais de computador sem relação com máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; programas de execução de computador sem relação com máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; programas codificados sem relação com máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; programa utilitário de computador, a saber, programa para trabalho de manutenção de computador sem relação com máquinas-ferramenta, peças automotivas e baterias de armazenamento. Especificação mantida: Dispositivo de controle numérico de computador para máquinas-ferramenta; software para automação de fábrica; software de aplicativo de banco de dados em relação a máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; dispositivo de controle remoto para sistema de automação de fábrica; dispositivo de controle numérico de robô; dispositivo de controle numérico de computador para máquinas industriais; dispositivo de controle numérico; programas para sistemas operacionais em relação a máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; software de integração de peças de controle em relação a máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; unidade central de processamento (processador) para sistema de produção integrado de computador em relação a máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; periféricos de controle numérico de computador; software para sistemas de produção integrados de computador em relação a máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; periféricos para computadores em relação a máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; computador para sistema de produção integrado de computador em relação a máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; controlador lógico programado em relação a máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; programas de computador para comunicação em relação a máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; programas operacionais de computador em relação a máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; programas de execução de computador em relação a máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; programas codificados em relação a máquinas-ferramenta, automação de fábricas, peças automotivas e baterias de armazenamento; programa utilitário de computador, a saber, programa para trabalho de manutenção de computador em relação a máquinas-ferramenta, peças automotivas e baterias de armazenamento. (da classe 9)

  2. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  3. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912296704 (DN) e Processo 501603957 (DN Series). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

  5. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850230012847 de 11/01/2023

  6. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2862. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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