DMX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818642521
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/07/1995
- Concessão
- 14/10/1997
- Vigência até
- 14/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/10/2012 · RPI 2179
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - REEBOK INTERNATIONAL LTD.
- 24/11/2009 · RPI 2029
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - RFC, INC.PET. (WB) Nº 810070070737 DE 09/10/2007
- 13/01/2009 · RPI 1984
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/06/1999 · RPI 1484
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REEBOK INTERNATIONAL LTD.
- 14/10/1997 · RPI 1402 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 10/12/1996 · RPI 1358
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA