DMV
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827737084
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 02/08/2005
- Concessão
- 26/07/2011
- Vigência até
- 26/07/2021
Linha do tempo na RPI
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição publicado na RPI 2431, de 08/08/2017, tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio das petições nº 850130103992 e nº 850140088757.
- 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130103992 (06/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: FRIESLANDCAMPINA NEDERLAND HOLDING B.V.Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 26/07/2011 · RPI 2116 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/05/2011 · RPI 2105 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/10/2007 · RPI 1919 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.819684708
- 11/10/2005 · RPI 1814 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.