Todos os pedidos com o nome DMR

DMR

822364000Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
822364000
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
17/01/2000
Concessão
24/01/2006
Vigência até
24/01/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por carecer de objeto, tendo em vista o Registro de marca extinto.

  2. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 08/07/2008 · RPI 1957

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - FUJITSU CONSULTING (CANADA) INC./ FUJITSU CONSEIL (CANADA) INC.

  4. 22/05/2007 · RPI 1898

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES ALTERADOS.

  5. 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO “OPERAÇÃO DE UM COMÉRCIO NEGOCIADO EM... PARA A TRANSMISSÃO DE VOZ, DADOS, TEXTO E IMAGENS” [NCL(7) 35], UMA VEZ QUE A MESMA NÃO PERTENCE À NCL REIVINDICADA NA PET. INICIAL. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1794, DE 24/05/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

  7. 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO "OPERAÇÃO DE UM COMÉRCIO NEGOCIADO EM .... PARA A TRANSMISSÃO DE VOZ, DADOS, TEXTO E IMAGENS" (NCL(7) 35), UMA VEZ QUE A MESMA NÃO PERTENCE À NCL REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL.

  8. 21/03/2000 · RPI 1524 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2621. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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